STJ AREsp 2511485
CIVILADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que ficou "comprovado o nexo de causalidade entre as várias interrupções no fornecimento de energia e queima dos equipamento" (fl. 424). 2. É evidente que para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 779-783, e-STJ) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A agravante alega: O que se discute no recurso em questão é a inobservância do julgador à legislação vigente, que expressamente trata da aplicação das regras da responsabilidade civil subjetiva, uma vez comprovada a excludente de responsabilidade civil, notadamente em função a ausência do nexo causal. Não é necessário, in casu, que o STJ reexamine se tal fato ocorreu ou não, muito menos necessidade de o STJ manifestar-se sobre a existência ou inexistência de prova, o que se pede é que haja como fiscal da lei, e impeça abusos de direito. (..) Como bem trazido ao longo do voto exarado por esta e. Corte, a recorrente se desdobra para escancarar queo caso se enquadra nas hipóteses de exclusão da responsabilidade civil, e, via de consequência, deve ser afastado o dever de indenizar. Daí a alegação de ferimento aos arts. 186, 393 e 927, todos doCódigo Civil. Pleiteia a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma. Impugnação nas fls. 1.207-1.211. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que ficou "comprovado o nexo de causalidade entre as várias interrupções no fornecimento de energia e queima dos equipamento" (fl. 424). 2. É evidente que para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido seria necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial conforme Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido.