Decisão · STJ

STJ AREsp 2572059

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-06-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacado o fundamento erigido pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 83 do STJ. 2. No julgamento do recurso em sentido estrito, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso do Ministério Público para prosseguir com a ação penal, tendo em vista ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. 3. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 4. O afastamen to da Súmula 83/STJ exige a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. 5. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DALVAN MORI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 182/STJ. O agravante alega que o fundamento adotado na decisão de inadmissão do especial foi combatido, requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 973-976). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na decisão recorrida, não se conheceu do agravo pela incidência da Súmula 182/STJ, porquanto não atacado o fundamento erigido pela Corte local para inadmitir o recurso especial: Súmula 83 do STJ. 2. No julgamento do recurso em sentido estrito, o Tribunal a quo deu provimento ao recurso do Ministério Público para prosseguir com a ação penal, tendo em vista ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. 3. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 4. O afastamen to da Súmula 83/STJ exige a demonstração de divergência estabelecida entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, o que não ocorreu, na espécie. 5. Agravo regimental desprovido .
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