STJ REsp 2199529
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACORDO REALIZADO NOS AUTOS. SUCUMBÊNCIA DA ADVOGADA ATUANTE NO FEITO. RESSALVA NO ACORDO. PRAZO PROCESSUAL. SISTEMA PROJUDI. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos. 2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 3. O art. 1.003, §6º, do CPC/2015 estabelece que, a ocorrência local de feriado, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento idôneo, sendo vedada a regularização posterior. 4. Consoante entendimento do STJ, a previsão de prazo contida no sistema do processo judicial eletrônico não exime o recorrente de comprovar a tempestividade do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JAMILE APARECIDA MACHNICKI (EM CAUSA PRÓPRIA) (e-STJ, fls. 3.200/3.218), contra decisão (e-STJ, fls. 3.193/3.196) que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos, ajuizada por ARTHUR HENRIQUE KAMPMANN E OUTROS, em desfavor de OOD MART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI LTDA E OUTROS. Sentença: homologou a composição celebrada nos termos da minuta apresentada na mov. 220.1 e, por consequência, julgou resolvido o mérito processual pela transação.