STJ HC 778212
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESTEMUNHAS DE OUVIR DIZER. HEARSEY TESTIMONY. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. o paciente foi submetido a julgamento pelo Júri e condenado pelo delito de homicídio qualificado tentando. Assim, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado. Precedentes. 3. Ressalta-se que embora a vítima não tenha sido inquerida em juízo, tal fato se deu, pois esta veio a óbito antes mesmo de prestar seu depoimento em juízo, de modo que embora obtida na fase policial, a o depoimento da vítima em debate enquadra-se na exceção prevista no art. 155 do CPP, em razão da sua irrepetibilidade. Precedentes. 4. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia. 5. Por fim, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 2436-2437 (e-STJ): "Cuida-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em face de acórdão que restou assim ementado (e-STJ fl. 2162): RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. TESTIGOS QUE CONFEREM RESPALDO À NARRATIVA DA DENÚNCIA. PRONÚNCIA QUE SE IMPUNHA. SUBMISSÃO DA CAUSA AO TRIBUNAL POPULAR. AUSÊNCIA DE INDICÍOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU MATEUS. RECURSO DO RÉU MATEUS PROVIDO POR MAIORIA. RECURSOS DOS DEMAIS RÉUS DESPROVIDOS. Consta nos autos que o paciente foi pronunciado pela prática, do crime previsto nos art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II; 148, caput; todos do Código Penal, e no art. 35 c/c o art. 40, III e IV, da Lei n. 11.343/2006. Interposto recurso em sentido estrito, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, conforme ementa acima transcrita. No presente writ, a impetrante alega, em suma, que o paciente foi pronunciado com base apenas em elementos colhidos na fase investigativa e não confirmados em juízo. Aduz que as testemunhas ouvidas em juízo é "tido como hearsey testimony, pois apenas retratam aquilo investigado (ouvido dizer) durante o inquérito policial" (e-STJ fl.8) Requerem, liminarmente, a suspensão da realização do plenário de júri até o julgamento da presente impetração e, no mérito, pugnam pela concessão da ordem para reformar a decisão de pronúncia, com a consequente despronúncia do paciente. Indeferida a liminar (e-STJ fls. 2253/2255) Prestadas as informações às e-STJ fls. 2259/2370 e 371/2379. O Ministério Público Estadual apresentou manifestação às e-STJ fls. 2381/2385. Por seu turno, o Ministério Público Federal emitiu parecer não conhecimento do mandamus, e caso conhecido pela denegação da ordem (e-STJ fls. 185/192). Instado a se manifestar, a defesa informou interesse no prosseguimento do feito, informando ainda que o paciente restou condenado pelo Tribunal do Júri (e-STJ fls. 2400/2428 e fls. 2432/2434)." A decisão agravada não conheço do habeas corpus. O agravante requer o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TESTEMUNHAS DE OUVIR DIZER. HEARSEY TESTIMONY. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. o paciente foi submetido a julgamento pelo Júri e condenado pelo delito de homicídio qualificado tentando. Assim, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, o pedido de revisão da decisão de pronúncia está prejudicado. Precedentes. 3. Ressalta-se que embora a vítima não tenha sido inquerida em juízo, tal fato se deu, pois esta veio a óbito antes mesmo de prestar seu depoimento em juízo, de modo que embora obtida na fase policial, a o depoimento da vítima em debate enquadra-se na exceção prevista no art. 155 do CPP, em razão da sua irrepetibilidade. Precedentes. 4. Reforço a impossibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo, bem como que não há na hipótese flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de ofício da ordem. Nesse aspecto, o acórdão atacado não padece de teratologia. 5. Por fim, para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 6. Agravo regimental não provido.