Decisão · STJ

STJ HC 900679

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-30publicado em 2024-06-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da ação, razão pela qual é substitutivo de revisão criminal e não deve ser conhecido nos termos da jurisprudência dessa Corte. 2. No exame de ofício, por sua vez, não se verifica flagrante ilegalidade para a concessão da ordem. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 82-84 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EDUARDO NALLI SANTIAGO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do paciente pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo. O impetrante argumenta que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, pois foi condenado com base em prova ilícita de reconhecimento pessoal da vítima, uma vez que sua produção não seguiu os procedimentos do art. 226 do CPP, bem como porque esse reconheceu decorreu do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, que foi considerado nulo pelo Magistrado de primeira instância. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação e definitivamente, o reconhecimento da ilicitude do reconhecimento e a consequente absolvição por falta de provas (e-STJ fls. 4-23)." A decisão agravada de minha relatoria, não conheceu do habeas corpus e, no exame de ofício, não se verificou flagrante ilegalidade para conceder a ordem. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de Rondônia manifestou-se pelo conhecimento do agravo, e pelo desprovimento no mérito. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA ENSEJAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado da ação, razão pela qual é substitutivo de revisão criminal e não deve ser conhecido nos termos da jurisprudência dessa Corte. 2. No exame de ofício, por sua vez, não se verifica flagrante ilegalidade para a concessão da ordem. 3. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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