STJ REsp 1586943
PROCESSUALINDÍGENA E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTENÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. DECISÃO DO STF QUE VISA PROTEÇÃO DOS INDÍGENAS NÃO PODE SER SUBVERTIDA EM PREJUÍZO DE SUAS TERRAS. PRECEDENTES DO STF. CONTINUIDADE DO PROCESSO JUDICIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento aos Agravos Internos dos não índios e do Estado de Santa Catarina e deferiu parcialmente a Petição dos indígenas, para que a anulação do processo limite-se à fase de intimação da sentença. 2. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Deveras, correto o desfecho dado ao julgamento dos Agravos Internos, no que permanece o mesmo resultado e fundamentos.