Decisão · STJ

STJ AREsp 2455973

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à constatação de ausência de condição de hipossuficiência dos agravantes, de forma a ensejar o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelas partes citadas, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LUÍS CASSEMIRO DA SILVA - ESPÓLIO e OUTROS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa parte, negou provimento. Ação: de adjudicação compulsória, ajuizada por ECIO BATTAGLINI JUNIOR, em face dos agravantes.
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