STJ AREsp 2448957
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum apontou a incidência da Súmula 182/STJ. O juízo prelibador declarou a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Negou-se o seguimento na parte que coincide com o Tema 355/STJ. 2. Dessume-se não refutado o trecho do juízo prelibador que afirma que os Embargos de Declaração não estão desprovidos de fundamentação. Assim fez-se incidir a Súmula 182/STJ. Em reforço argumentativo consignou-se a existência de jurisprudência a apoiar o juízo de inadmissibilidade. Ainda, em obiter dictum, demonstrou-se que a decisão posta nos Embargos de Declaração tinha sido suficientemente fundamentada, não se confundindo com adoção de razões contrárias aos interesses da parte. 3. A invocação de ofensas a Constituição , em Recurso Especial, fica inviabilizada, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Neste sentido o REsp 1.702.665/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19.12.2017. 4. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum apontou a incidência da Súmula 182/STJ. O juízo prelibador declarou a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Negou-se o seguimento na parte que coincide com o Tema 355/STJ. TCI BPO alega: 35. Ocorre que, ao contrário do que consta da decisão agravada, a TCI BPO demonstrou, de forma inequívoca, as razões pelas quais existente a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que, apesar de ter sido instado mediante a oposição de dois embargos de declaração, o TJSP deixou de examinar questões relevantes ao equânime deslinde da controvérsia, as quais, se apreciadas, podem infirmar a conclusão exarada no caso. 36. Para que não pairem dúvidas de que a TCI BPO impugnou especificamente o fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, entende-se necessário a transcrição de alguns trechos do agravo em recurso especial (fls. 2.098/2.120), in verbis: "16. .. " 38. Em sendo assim, a TCI BPO muito corretamente apontou a própria nulidade da decisão agravada, pois ela não examinou in concreto a alegação de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, deduzida nas razões do seu recurso especial. 39. Daí porque também ela própria incorreu em violação não só dos arts. arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, como também do art. 93, IX, da Constituição Federal, o que afasta o fundamento da decisão ora agravada de que "parte tampouco demonstra em que consistiria a ofensa aos arts. 93, IX, da CRFB/1988 e aos arts. 11, 489, § 1º, e 1.022, II, c/c parágrafo único, II, do CPC". 40. Ora, como a decisão agravada não indicou as razões pelas quais entende que o TJSP não teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional, apontando e eventualmente refutando as alegações da TCI BPO quanto ao tema, por óbvio ela é nula de pleno direito - violando, como dito, os arts. 11, 489, §1º, 1.022 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal -, e isso foi apontado nas razões do agravo em recurso especial. .. 91. Tendo a TCI BPO demonstrado a desnecessidade de revolvimento fático probatório dos autos para o acolhimento da tese recursal de mérito, importante reiterar as razões pelas quais entende que o TJSP deu interpretação equivocada aos arts. 142 do CTN e 3º e 4º da LC 116/2003. É o que se passa a demonstrar. .. 114. Diante de todo o exposto, conclui-se que, tanto a celebração do contrato quanto a realização de uma série de atividades prévias e posteriores à digitalização tem o condão de atrair a competência tributária para os Municípios em que realizadas, pois ali foi efetivamente firmado o contrato e estabelecida a relação jurídica entre as partes, razão pela qual a TCI BPO confia no conhecimento e provimento do recurso especial, restabelecendo a correta interpretação dos arts. arts. 142 do CTN e 3º e 4º da LC 116/2003. 115. Ante o exposto, demonstrada a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 182/STJ, 5/STJ e 7/STJ, requer a TCI BPO seja reconsiderada a decisão agravada, de modo a ensejar o conhecimento e o provimento do próprio recurso especial. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. O decisum apontou a incidência da Súmula 182/STJ. O juízo prelibador declarou a incidência da Súmula 7/STJ e a ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Negou-se o seguimento na parte que coincide com o Tema 355/STJ. 2. Dessume-se não refutado o trecho do juízo prelibador que afirma que os Embargos de Declaração não estão desprovidos de fundamentação. Assim fez-se incidir a Súmula 182/STJ. Em reforço argumentativo consignou-se a existência de jurisprudência a apoiar o juízo de inadmissibilidade. Ainda, em obiter dictum, demonstrou-se que a decisão posta nos Embargos de Declaração tinha sido suficientemente fundamentada, não se confundindo com adoção de razões contrárias aos interesses da parte. 3. A invocação de ofensas a Constituição , em Recurso Especial, fica inviabilizada, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Neste sentido o REsp 1.702.665/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 19.12.2017. 4. Agravo Interno não provido.