Decisão · STJ

STJ AREsp 2453991

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-06-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não basta a assertiva genérica de que não se pretende o reexame de provas, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que p udesse justificar o afastamento do referido óbice processual." (AgInt no AREsp 1.716.481/PR, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23.9.2021) 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. Nas razões recursais (fls. 291-299, e-STJ), alega-se que todos os argumentos da decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás foram atacados. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "não basta a assertiva genérica de que não se pretende o reexame de provas, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que p udesse justificar o afastamento do referido óbice processual." (AgInt no AREsp 1.716.481/PR, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 23.9.2021) 2. Agravo Interno não provido.
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