Decisão · STJ

STJ AREsp 2314387

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-06-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declara ção constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. Inexiste omissão no acórdão do STJ, que adequadamente rechaçou a possibilidade de análise de matéria suscitada ao fundamento de que se trata de inovação recursal. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RELATOR (Herman Benjamin): Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao Agravo Interno da empresa. A embargante afirma que o "v. acórdão embargado se omite em relação ao fato de que o pedido de substituição da penhora recaiu sobre parcela dos débitos que já se encontram extintos por decisão judicial prolatada nos autos dos Embargos à Execução Fiscal nº 0011191-12.2006.8.26.0526 (Apelação nº 0039194-65.2017.4.03.9999)". Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declara ção constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. Inexiste omissão no acórdão do STJ, que adequadamente rechaçou a possibilidade de análise de matéria suscitada ao fundamento de que se trata de inovação recursal. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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