STJ HC 895419
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. O Tribunal local, de acordo com o conjunto probatório dos autos, entendeu pela prática do crime de associação para o tráfico pela ora agravante. A fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 182-183) (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXANDRA CAVALHEIRO RUBINI, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação Criminal nº 0000852-71.2019.8.24.0080). A paciente foi condenada à pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto, mais pagamento de 1.200 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, e ao art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, negado o direito de recorrer em liberdade. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 48): APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT) SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA DEFESA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS INVIABILIDADE PERÍCIA EM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR QUE DEMONSTRA A REUNIÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DA RÉ COM TERCEIRO COM O PROPÓSITO DE TRAFICAR CONDENAÇÃO MANTIDA. Os diálogos interceptados contextualizados à prova oral dando conta de que a ré reunia-se com outro agente, por pelo menos três meses, com a intenção de traficar são bastantes a ensejar sua condenação às sanções do art. 35 da Lei n. 11.343/06. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). DOSIMETRIA TERCEIRA ETAPA PLEITO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO ACUSADA CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS NÃO PREENCHIDOS. "Esta Corte consolidou o entendimento de que não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, visto que tal fato evidencia a dedicação à atividade criminosa. Precedentes" (STJ, Min. Reynaldo Soares da Fonseca). A defesa alega, em síntese: a) "a condenação pelo crime de associação restou sem fundamentação adequada, uma vez que não apontou concretamente circunstâncias que demonstrassem o intento da paciente de se associar de forma perene para o cometimento do delito de tráfico de drogas com outro(s) agente(s)" (e-STJ fl. 7); e b) "da leitura da fundamentação contida na sentença proferida em 1º grau, os elementos apontados como prova para reconhecer um vínculo associativo ao tráfico de drogas da paciente com um terceiro .. foram presumidos indícios de elementos fáticos próprios do crime do tráfico de drogas, em concurso mais elaborado de agentes" (e-STJ fl. 9). Requer liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento do mérito deste writ e, definitivamente, o deferimento da ordem para absolver a paciente do delito de associação para o tráfico. Não conheci do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal (e-STJ fls. 182-189). A defesa ingressou com agravo regimental, pugnando pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma (e-STJ fls. 194-200). O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento do agravo e, no mérito, pelo seu desprovimento. (e-STJ fls. 212-216). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça restringe a admissibilidade do habeas corpus quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via própria. 2. O Tribunal local, de acordo com o conjunto probatório dos autos, entendeu pela prática do crime de associação para o tráfico pela ora agravante. A fundamentação apresentada mostra-se idônea e em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Para afastá-la, é necessário o reexame do conjunto probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.