STJ PUIL 3892
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001). 2. No caso, a TNU não conheceu do Recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento ao presente feito. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, uma vez que a Turma Nacional de Uniformização não apreciou o mérito do incidente. Nas razões recursais (fls. 663-667), alega-se: Excelência! interpretando o texto constante da redação acima, observa-se que houve duas razões para afastar o direito pleiteado pelo Agravante: a primeira, ao mencionar que o Colegiado de origem: "afastou o direito do autor em razão de inferir do acervo probatório que, de fato, houve o cômputo em dobro da licença especial quando da inatividade"; e a segunda, em razão de obstáculos de ordem processual, qual sejam, inexistir na inicial renúncia ou desistência a direito remuneratório decorrente da contagem em dobro da licença especial no cálculo dos proventos da inatividade." O segundo motivo nitidamente se refere a questão de ordem processual. Embora nestes autos tenha sido demonstrado, comprovadamente mediante documentos, que houve a aludida renúncia expressa a esse percentual, contudo, o enfrentamento desta alegação foi ignorada em todas as vezes em que foi requerido o seu pronunciamento, contrariando frontalmente o inciso IX do art. 93 da CF/88, concretizado no inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015. No entanto, o primeiro motivo a "majoração do percentual de adicional de permanência, mediante a exclusão da respectiva licença especial da base de cálculo dessa vantagem, bem como a devida compensação dos valores já recebidos a esse título" é justamente o mérito da controvérsia. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001). 2. No caso, a TNU não conheceu do Recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento ao presente feito. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido.