Decisão · STJ

STJ AREsp 1809380

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2020-12-18publicado em 2024-06-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/S TJ. 1. Ao tratar da fixação do dano moral, o Tribunal de origem apresentou estes fundamentos (fls. 495-496, e-STJ): "O dano moral suportado pelos autores, mãe, filhos, netos, bisnetos e irmã-ascendente, descendentes e colateral --, é absolutamente indiscutível e deflui da perda violenta e inesperada de um ente familiar que contava 58 anos de idade (fls. 12 do índice 114). E quanto ao genro, restou comprovado nos autos sua convivência diária com a vítima, na medida em que residiam na mesma casa, a configurar o dano moral também por ele suportado. Nesse cenário, não cobra reparos a sentença, por isso que a maior ou menor intensidade desse sofrimento, que empiricamente é proporcional ao grau de proximidade no parentesco, presta-se a balizar o quantum indenizatório, sopesado também em atenção ao valor global da reparação, e moderadamente quantificado e apoiado em precedentes jurisprudenciais nos seguintes termos (índice 344)". 2. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência do STJ permite afastar o referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desarrazoado nem desproporcional, a justificar sua reavaliação em Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão de fls. 817-821, e-STJ, que conheceu dos Agravos previstos no art. 1.042 do CPC/2015 para não conhecer do Recurso Especial dos agravantes, tendo em vista a aplicação do entendimento da Súmula 7/STJ. Os agravantes sustentam, em suma (fl. 827, e-STJ): A aplicação da Súmula 07 do STJ foi o único fundamento utilizado para inadmissão do Recurso Especial dos ora Agravantes - que tratava da violação ao artigo 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial - sob fundamento de necessidade de revisão de matéria fática e probatória para revisão das verbas indenizatórias. Transcorreu o prazo legal sem apresentação de Impugnação ao Agravo. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento, pelo colegiado, do Agravo Interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍTIMA DE VIOLÊNCIA POLICIAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/S TJ. 1. Ao tratar da fixação do dano moral, o Tribunal de origem apresentou estes fundamentos (fls. 495-496, e-STJ): "O dano moral suportado pelos autores, mãe, filhos, netos, bisnetos e irmã-ascendente, descendentes e colateral --, é absolutamente indiscutível e deflui da perda violenta e inesperada de um ente familiar que contava 58 anos de idade (fls. 12 do índice 114). E quanto ao genro, restou comprovado nos autos sua convivência diária com a vítima, na medida em que residiam na mesma casa, a configurar o dano moral também por ele suportado. Nesse cenário, não cobra reparos a sentença, por isso que a maior ou menor intensidade desse sofrimento, que empiricamente é proporcional ao grau de proximidade no parentesco, presta-se a balizar o quantum indenizatório, sopesado também em atenção ao valor global da reparação, e moderadamente quantificado e apoiado em precedentes jurisprudenciais nos seguintes termos (índice 344)". 2. O Recurso Especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência do STJ permite afastar o referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desarrazoado nem desproporcional, a justificar sua reavaliação em Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido.
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