Decisão · STJ

STJ Rcl 47368

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-06-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO COMANDO DECISÓRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O cabimento da demanda reclamatória condiciona-se à existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça desrespeitada pelo ato que se aponta como reclamado ou de decisão que usurpe a competência do STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Reclamação não pode ser ajuizada com finalidade de substituir recurso processual próprio (Precedentes: AgInt na Rcl 38395 / MG, AgInt na Rcl 46185 / RS, AgInt na Rcl 46436 / RJ). 3. É manifestamente incabível o expediente manejado diante da inexistência de aderência estrita entre o comando da decisão proferida por este STJ e a reclamada. 4. Hipótese em que o reclamante ajuíza expediente reclamatório suscitando matéria típica de recurso. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de reclamação ajuizada contra decisão proferida pela VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CAMAÇARI que ganhou a seguinte determinação (e-STJ Fl. 300-301): Assim, nos termos do artigo 319, incisos IX, do CPP e artigo 20 da Lei nº 11.340/2006, adequando a gravidade do caso e o interesse da instrução criminal, IMPONHO ao denunciado ROBERTO CARLOS SOUZA FILHO a medida cautelar de MONITORAÇÃO ELETRÔNICA (independentemente de consentimento do requerido, por se tratar de caso envolvendo violência doméstica contra a mulher) não podendo se aproximar da residência de familiares da vitima(padrasto e prima, notadamente), por mais de 100 (cem) metros. A d efesa alega, em síntese, descumprimento da decisão proferida pelo MINISTRO JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1) no AgRg no HABEAS CORPUS Nº 864910 - BA. (e-STJ Fl.18-19) Ao final, requer a concessão da ordem para obter a revogação da medida de monitoramento eletrônico. A reclamação não foi conhecida. (e-STJ Fl. 305-307) O reclamante interpõe agravo regimental. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO COMANDO DECISÓRIO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O cabimento da demanda reclamatória condiciona-se à existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça desrespeitada pelo ato que se aponta como reclamado ou de decisão que usurpe a competência do STJ. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Reclamação não pode ser ajuizada com finalidade de substituir recurso processual próprio (Precedentes: AgInt na Rcl 38395 / MG, AgInt na Rcl 46185 / RS, AgInt na Rcl 46436 / RJ). 3. É manifestamente incabível o expediente manejado diante da inexistência de aderência estrita entre o comando da decisão proferida por este STJ e a reclamada. 4. Hipótese em que o reclamante ajuíza expediente reclamatório suscitando matéria típica de recurso. 5. Agravo regimental não provido.
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