STJ AREsp 2554665
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAQUELINE RODRIGUES ALMEIDA contra a decisão de fls. 311-312, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que a parte agravante foi condenada pela prática do crime do artigo 304, c/c o art. 297, caput, por três vezes, às penas de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como à pena pecuniária consistente no pagamento de 12 (doze) dias-multa (fls. 126-142), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 227-238). Inconformado, a agravante interpôs recurso especial para, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegar violação aos arts. 33, 44, 59, todos do CP, bem como aos arts. 489, §1º, do CPC, 3º, 155, 386, todos do CPP, requerendo, ao final, a reforma do acórdão recorrido para que seja a agravante absolvida, e, subsidiariamente, seja desclassificada a conduta para o delito do artigo 301, § 1º, do Código Penal, sendo a sua pena substituída por restritiva de direitos ou substituição da reprimenda corporal pela prisão domiciliar (fls. 243-262). O recurso não foi conhecido devido aos óbices: Súmula 284/STF, ausência de prequestionamento, Súmula n. 7/STJ, Súmula n. 518/STJ e Súmula n. 83/STJ (fls. 276-278). No presente agravo, o Ministério Público opina pelo não conhecimento do agravo, ante a aplicação da Súmula 182/ STJ (fls. 369-370). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.