STJ AREsp 2420758
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por REZENDE CONSTRUÇÕES LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, proposto por JOSE MARIA FERREIRA e NELSON VIEIRA NETO, em face da agravante, na qual requerem a satisfação de débito reconhecido por sentença transitada em julgado, referente a honorários de sucumbência. Sentença: julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, em virtude do reconhecimento da prescrição.