STJ AREsp 2431804
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a parte recorrente foi intimada do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em 05/04/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 24/04/2023, portanto o recurso especial é manifestamente extemporâneo. 3. Ao recorrente se impõe o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Nesse sentido, nos termos da Súmula n. 182, do STJ, é inviável o conhecimento do agravo que deixa de atacar especificamente todos os termos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial. O agravante, aduz que "os dias 06 e 07d e abril de 2023 foram ponto facultativo e feriado, respectivamente, atinente a semana santa." (e-STJ fl. 290). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo pelo desprovimento do agravo (e-STJ fls. 394-397). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a parte recorrente foi intimada do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação em 05/04/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 24/04/2023, portanto o recurso especial é manifestamente extemporâneo. 3. Ao recorrente se impõe o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Nesse sentido, nos termos da Súmula n. 182, do STJ, é inviável o conhecimento do agravo que deixa de atacar especificamente todos os termos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.