STJ HC 878597
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DO FLAGRANTE E PLEITO DE TRABALHO EXTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As questões referentes à nulidade do flagrante e ao deferimento do trabalho externo não foram debatidas no acórdão atacado, o qual não conheceu do mandamus impetrado na origem, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto em face de decisão da minha lavra, na qual indeferi liminarmente a impetração: "as questões alegadas no writ não foram debatidas no acórdão atacado, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância" (fl. 133). No presente agravo, a defesa procura afastar o óbice da supressão de instância, ao argumento de ser patente a nulidade do flagrante. Busca a reconsidera ção da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. NULIDADE DO FLAGRANTE E PLEITO DE TRABALHO EXTERNO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As questões referentes à nulidade do flagrante e ao deferimento do trabalho externo não foram debatidas no acórdão atacado, o qual não conheceu do mandamus impetrado na origem, sendo que este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.