STJ HC 862859
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DE ACÓRDÃO DO STJ. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AUTOS COMPOSTOS POR CÓPIA DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte não tem competência para julgar habeas corpus que se insurge contra a execução de seus julgados. A tese de violação do art. 619 do CPP foi acolhida pela Sexta Turma, com determinação para que, em novo julgamento de embargos de declaração, o Tribunal a quo se pronunciasse sobre questão relevante suscitada pela defesa. A Ministra relatora indeferiu o pedido para suspender o cumprimento imediato do acórdão e o julgamento ocorreu em autos compostos por reprodução da ação penal principal. 2. A tramitação do processo em formato eletrônico, por meio de cópias digitais, em instância distinta, não traduz defeito processual nem revela dupla persecução penal pelos mesmos fatos, mas a atuação de órgão diferentes que se organizam para prestar a jurisdição acionada pela parte, ausente o risco de ne bis in idem. 3. No caso, a parte continuou a opor recursos sem efeito suspensivo e não houve execução imediata de condenação. O início do cumprimento da pena continua condicionado ao trânsito em julgado e ao esgotamento das vias de recorribilidade. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO HERON COSTA ANDERSON DE SOUZA agrava da decisão de fls. 3.378-3.380. Segundo o postulante, esta Corte "jamais enfrentou o mérito da questão" (fl. 3.389). Ademais, "trata-se de impugnação ao acórdão nos embargos de declaração, exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, firmando-se, portanto, a competência dessa Corte" (fl. 3.389). O agravante explica o seguinte: A matéria ora apresentada é muito simples. O paciente está respondendo a uma ação penal, sob mesma numeração de origem, que tramita simultaneamente, em momentos e autos processuais diversos, sendo um original e o outro cópia digital, sobre o mesmo fato e matéria de direito. Atualmente a ação penal encontra-se, nos autos originais com determinação de remessa ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de Agravo em Recurso Extraordinário e, na cópia dos autos originais com Agravo Regimental para apreciação pela Turma, de Agravo em Recurso Especial. .. Abordando o tema de forma clara e objetiva, indaga-se: é possível que os autos de uma ação penal sejam desmembrados informalmente e, com base na cópia digital dos autos originais, instaure-se outros autos também tidos como autênticos, passando-se a tramitar em instâncias diferentes, com momentos processuais distintos e recursos diversos Esse tipo de procedimento é autorizado pelo ordenamento jurídico pátrio Requer, por isso, o conhecimento habeas corpus, "para que este seja processando, viabilizando o enfrentamento do seu mérito, dando-lhe, ao final, provimento" (fl. 3.391). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO IMEDIATA DE ACÓRDÃO DO STJ. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AUTOS COMPOSTOS POR CÓPIA DO PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte não tem competência para julgar habeas corpus que se insurge contra a execução de seus julgados. A tese de violação do art. 619 do CPP foi acolhida pela Sexta Turma, com determinação para que, em novo julgamento de embargos de declaração, o Tribunal a quo se pronunciasse sobre questão relevante suscitada pela defesa. A Ministra relatora indeferiu o pedido para suspender o cumprimento imediato do acórdão e o julgamento ocorreu em autos compostos por reprodução da ação penal principal. 2. A tramitação do processo em formato eletrônico, por meio de cópias digitais, em instância distinta, não traduz defeito processual nem revela dupla persecução penal pelos mesmos fatos, mas a atuação de órgão diferentes que se organizam para prestar a jurisdição acionada pela parte, ausente o risco de ne bis in idem. 3. No caso, a parte continuou a opor recursos sem efeito suspensivo e não houve execução imediata de condenação. O início do cumprimento da pena continua condicionado ao trânsito em julgado e ao esgotamento das vias de recorribilidade. 4 . Agravo regimental não provido.