STJ AREsp 2099821
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FRANCISCO CARLOS DOMINGOS ENCARNACION e MARIA DE FATIMA FERREIRA DOMINGOS contra decisão monocrática da relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe o art. 932, inciso III, do CPC (fls. 661-666). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a ", da Con stituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 347): APELAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DEPRODUZIR PROVAS Preliminar de nulidade da r. sentença por cerceamento do direito de produzir provas Rejeição Hipótese em que as provas constantes dos autos do processo eram suficientes para ensejar um julgamento antecipado do mérito PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTOTARIFA Pretensão de reforma da respeitável sentença que não reconheceu abusividade na cobrança da taxa de administração de contrato Cabimento - Hipótese em que a instituição financeira não demonstrou em primeiro grau a efetiva prestação dos serviços correspondentes à taxa, sendo injustificada a cobrança mensal, de modo que essa cobrança deve ser considerada abusiva - RECURSOPROVIDO NESTA PARTE. APELAÇÃO SEGURO Pretensão de que seja reconhecida a irregularidade da cobrança dos seguros Cabimento Hipótese em que o seguro é oferecido no momento da contratação do financiamento; todavia, não se permite ao consumidor a sua escolha; sendo imposta pela instituição financeira, por meio de contrato de adesão Abusividade que deve ser reconhecida Inaplicabilidade da previsão de seguro obrigatório no SFH, na hipótese - RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. APELAÇÃO AVALIAÇÃO DO BEM Irresignação dos recorrentes quanto à avaliação do bem no contrato firmado entre as partes Descabimento Hipótese em que não ficou comprovado vício quando da avaliação, que deve ser atualizada nos moldes previstos na legislação relativa à alienação fiduciária RECURSO DESPROVIDO NESTAPARTE. APELAÇÃO BEM DE FAMÍLIA Alegação de impenhorabilidade do bem de família Descabimento Hipótese em que não há que se falar em impenhorabilidade do imóvel dado em alienação fiduciária em empréstimo. Precedentes do STJ - RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE. Alega a parte agravante, em síntese, que (fls. 698-711): Quanto aos comprovados dissídios jurisprudenciais constantes no Respe sua efetiva demonstração no Aresp, observe-se que os recorrentes impugnaram especificamente a decisão ali recorrida no que tange ao dissídio jurisprudencial, posto que demonstraram a existência e comprovação do dissidio no Recurso Especial, quanto ao afastamento dos efeitos da mora e suspensão da execução extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, bem como da necessidade da produção da prova de avaliação judicial do imóvel (para atribuição de valor justo, compatível com o valor real de mercado, muito acima do valor atribuído pelo banco. No mais, reforça as matérias presentes no recurso obstado. Impugnação (fls. 716-729). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.