STJ AREsp 2327461
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM CORRETAMENTE IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, II, DO CPC. 1. O recorrente sustenta que os arts. 489 e 1.022, II, do CPC foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A indicada afronta ao art. 14 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Recurso Especial com fulcro no enunciado da Súmula 182 do STJ. A agravante afirma que a matéria debatida nos autos foi prequestionada, portanto não se aplicaria a Súmula 211 do STF. Por outro lado, aduz não ser o caso de emprego da Súmula 284 do STF (fl. 240, e-STJ). A parte agravada, apesar de intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM CORRETAMENTE IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, II, DO CPC. 1. O recorrente sustenta que os arts. 489 e 1.022, II, do CPC foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A indicada afronta ao art. 14 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e não conhecer do Recurso Especial.