STJ AREsp 2409083
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agra vo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo assim o acórdão do TRF 3 que considerou ilícita a prova produzia a partir da busca pessoal praticada contra o agravado (e-STJ fls. 1042-1045). O Ministério Público requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Argumenta, em síntese, que, com relação à violação ao art. 244 do CPP, não há que se falar em deficiência de fundamentação, pois "O recorrente argumentou de forma pertinente que a violação ao referido dispositivo consistiria justamente no fato de que a busca pessoal não é nula, pois não necessitaria de mandado específico no caso concreto" e nem violação à súmula nº 7, pois "deve prevalecer o voto divergente pois, de fato, havia mandado de busca e apreensão a ser cumprido no escritório de advocacia do ora recorrido" (e-STJ fl. 1056). Afirma ainda que "As circunstâncias concretas expostas no acórdão recorrido evidenciam que havia fundadas suspeitas para a busca pessoal no ora recorrido, tanto que o seu escritório foi objeto do mandado de busca e apreensão, o qual abrangeu os celulares apreendidos" (e-STJ fl. 1058). O agravado apresentou contrarrazões pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão monocrática (e-STJ fls. 1062-1068). EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agra vo regimental não conhecido.