Decisão · STJ

STJ AREsp 2167046

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-07-11publicado em 2024-06-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, AMBOS DO CP, POR CINCO VEZES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO MINISTRO RELATOR . NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Nos termos consolidados pela jurisprudência deste Tribunal Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no agravo em recurso especial interposto contra a decisão do então Ministro Jorge Mussi, no exercício da Presidência, que, "diante da ausência de um dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, indefere-se o pedido de liminar sem prejuízo de ulterior deliberação pelo relator do feito" (e-STJ fls. 1004/1005). Nas razões do presente agravo, o agravante reitera os argumentos suscitados em sede de agravo em recurso especial e requer "seja deferida liminar para a concessão de liberdade provisória ao recorrente até julgamento final por esta Corte Superior, impondo-lhe em substituição as medidas cautelares dos artigos 319 e 320 do CPP" (e-STJ fl. 1026). No mérito, pugna "seja o presente Agravo conhecido e provido, para destrancar o processamento do Recurso Especial e dar provimento a este ao REsp para absolver o recorrente da imputação, reconhecer a nulidade do processo por busca domiciliar sem mandado ou flagrante e subsidiariamente reconhecer a ilegalidade da prisão preventiva do recorrente" (e-STJ fl. 1026). O Ministério Público Federal pugnou pelo "não conhecimento do agravo para não conhecer o recurso especial, por encontrar óbice na Súmula 182/STJ" (e-STJ fls. 1043/1046). O Ministério Público de São Paulo, embora intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fl.1063). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, AMBOS DO CP, POR CINCO VEZES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO MINISTRO RELATOR . NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.Nos termos consolidados pela jurisprudência deste Tribunal Superior, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere o pleito liminar. 2. Agravo regimental não conhecido.
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