Decisão · STJ

STJ HC 895767

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-06-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.157,§2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DARLAN DE MELO (e-STJ fls. 133/143 ) contra decisão da minha relatoria, que, com fulcro no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 125/127 ), pelos seguintes fundamentos: a) impetrado como substituto de recurso próprio; b) a não concessão da ordem de ofício do referido writ, ante a ausência de constrangimento ilegal, já que o Tribunal de origem não teria fundamentado a pena imposta tão somente com base em elementos de provas produzidas arrepio do procedimento previsto no art. 226 do CPP. O agravante reitera os argumentos apresentados em sede de habeas corpus, no tocante à suposta afronta ao art. 226 do CPP, alegando " .. que, tanto o reconhecimento em delegacia, como aquele realizado em juízo não observaram o regramento do art. 226, do CPP, ganhando relevo que a condenação foi lastreada exclusivamente neste ato viciado de reconhecimento da vítima, que se revela flagrantemente ilegal." (e-STJ fl. 137). Requer, ao final, que " .. seja reconsiderada a decisão monocrática ou provido o presente Agravo Interno e, consequentemente, conhecido e provido integralmente o Habeas Corpus para que seja concedida a ordem para absolver o paciente, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP." (e-STJ fl. 142). Transcorrido in albis o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Parquet (e-STJ fl. 163). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.157,§2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argum entos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada, o que atrai ao caso o disposto na Súmula 182 desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Aplicação da Súmula 182 C. STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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