STJ HC 887250
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Certamente, a subtração sem violência ou grave ameaça de um tênis, no valor de R$ 79,00, restituído pouco tempo depois com a captura da paciente, não integra a concepção de lesividade relevante ao ponto de justificar a intervenção do direito penal no caso concreto. 2. A jurisprudência desta corte é pacífica de que cabe a aplicação o princípio da insignificância ao furto tentado, de bem em valor inferior a 10% do salário mínimo vigente. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 51-54 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de ADRIANO LOPES DOS REES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal nº 0080276-72.2017.8.26.0050). O paciente foi absolvido da prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. Imputou-se a seguinte conduta (e-STJ fl. 33): "Consta do incluso inquérito policial que no dia 11 de setembro de 2017, por volta das 11h30, no interior do hipermercado Carrefour, sediado na Rua Odete Tobias Marino, 546, Campo Grande, nesta cidade e comarca, ADRIANO LOPES DOS REES, qualificado a fls. 08, subtraiu para si, mediante rompimento de obstáculo, 01 par de tênis "Virunit", avaliado em R$ 79,99, pertencente ao estabelecimento Supermercado Carrefour, representado por Cicero Vicente dos Santos. Segundo o apurado, na data dos fatos ADRIANO rumou ao estabelecimento comercial, se apossou do par de tênis exposto à venda e, utilizando-se de um alicate, rompeu o lacre de segurança, calçando-os. Ato continuo, ADRIANO passou pelos caixas do estabelecimento sem efetuar o pagamento pertinente à mercadoria". O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público foi provido para condenar o réu pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, à pena de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa (e-STJ fl. 15-22, sem ementa). A defesa alega, em síntese: a) possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o bem tem valor inferior a 8,5 % do salário mínimo e que o objeto teria sido recuperado e entregue à vítima; b) "o valor da res e ínfimo para movimentar a maquina estatal, bem como o registro de maus antecedentes e indiferente para a aferição da aplicação do princípio da bagatela, que prescinde da analise de circunstancias de ordem subjetiva" (e-STJ fl. 10); e c) defende que o juízo acerca do crime de bagatela deveria ficar adstrito ao exame do fato típico. Não há informação sobre prisão do paciente. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para "decretar a absolvição do paciente em razão da atipicidade da conduta, decorrente do princípio da insignificância" (e-STJ fl. 14)." A decisão agravada concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a atipicidade da conduta imputada ao paciente, absolvendo-o nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal, ora agravante, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA RES FURTIVA INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Certamente, a subtração sem violência ou grave ameaça de um tênis, no valor de R$ 79,00, restituído pouco tempo depois com a captura da paciente, não integra a concepção de lesividade relevante ao ponto de justificar a intervenção do direito penal no caso concreto. 2. A jurisprudência desta corte é pacífica de que cabe a aplicação o princípio da insignificância ao furto tentado, de bem em valor inferior a 10% do salário mínimo vigente. 3. Agravo regimental não provido.