STJ Rcl 45752
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. 1. Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto foi claro no sentido de que não cabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, tendo sido citados julgados recentes nesse sentido. 3. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no acórdão embargado, mas inconformismo com o resultado do julgamento. Ela pretende rediscutir o mérito do julgado, e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. Trata-se de Reclamação, ajuizada com base no art. 988, I, IV, do CPC/2015, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 1.030, I, do CPC/2015 (conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência firmada em Recurso Repetitivo). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que não cabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015. 3. Agravo Interno não provido. A parte embargante sustenta: No recurso de agravo interno, a parte recorrente requereu, expressamente, fossem expostas as razões de fato e de direito para este C. Tribunal negar vigência ao artigo 988, incisos I e IV, e §5º, inciso II, do CPC, bem como artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da CF/88. (..) O agir dessa maneira, em nosso sentir, data máxima vênia, o V. Acórdão recorrido incorreu na violação aos artigos 1.022, inciso II, e artigo 489, §1º, incisos I, III, IV, V e VI, ambos do CPC, bem como artigo 93, inciso IX, da CF/88, porque indicou o artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC, bem como invocou precedentes judiciais, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta a esses mesmos fundamentos. (..) Requer-se, ainda, sejam as apontadas as razões fáticas e jurídicas para afastar o precedente citado pelo embargante, qual seja, RCL 41229-DF (DJE 17/05/2022), sem demonstrar os e. julgadores a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do seu entendimento. (..) Requer-se, ainda, sejam as apontadas as razões fáticas e jurídicas para afastar o precedente citado pelo embargante, qual seja, RCL 41229-DF (DJE 17/05/2022), sem demonstrar os e. julgadores a existência de disOnção no caso em julgamento ou a superação do seu entendimento. (..) Requer, ao final, o acolhimento dos Embargos com efeito modificativo. Não f oi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. 1. Os Embargos de Declaração devem ser rejeitados, porque ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto foi claro no sentido de que não cabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, tendo sido citados julgados recentes nesse sentido. 3. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não há omissão no acórdão embargado, mas inconformismo com o resultado do julgamento. Ela pretende rediscutir o mérito do julgado, e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de Declaração rejeitados.