STJ AREsp 2513559
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSMAR JOAQUIM MARTINS - ESPÓLIO e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) não cabimento do recurso especial interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal e (ii) falta de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas presentes razões, os agravantes alegam ofensa ao art. 11 do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial, ante a impossibilidade do julgamento virtual dos embargos de declaração opostos na origem quando há expressa oposição ao referido julgamento. Sustentam que a matéria discutida está prequestionada. Asseveram que a divergência jurisprudencial está comprovada. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 2.349/2.360 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. A divergência jurisprudencial exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie. 3. Agravo interno não provido.