Decisão · STJ

STJ REsp 2047912

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALDORA PARTICIPAÇÕES LTDA.(outro nome: ALDORA PARTICIPAÇÕES EIRELI), CAPEMEFE PARTICIPAÇÕES EIRELI, CIPANGO PARTICIPAÇÕES LTDA. e GARE PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial mediante a aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões, as agravantes alegam, em síntese, que inexiste a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais ou de revolvimento do conjunto fático-probatório, merecendo o caso apenas de revaloração das provas e dos fatos incontroversos. Impugnação às e-STJ fls. 306/312. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →