STJ EREsp 2023479
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, não mais persiste a finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional. Incidência da Súmula n. 168 do STJ. 2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. Após a realização da transcrição das passagens relevantes dos votos prolatados nos autos, sustenta a agravante que, de forma contrária ao que consta da decisão agravada, foram demonstradas, de forma clara, literal e precisa, as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, tendo sido comprovado que o fundamento invocado pela decisão ora agravada é inadequado, já que o cotejo analítico foi realizado. Assim, foram contemplados todos os requisitos exigidos pelo art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ para possibilitar o conhecimento dos embargos de divergência. Argumenta que o posicionamento adotado no acórdão combatido pelos embargos de divergência ignora a mais recente orientação do STJ de taxatividade mitigada o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, "não tendo o autor produzido qualquer prova nos autos acerca da existência de comprovação científica da eficácia do tratamento postulado para a moléstia que lhe acomete" (fls. 875). Com relação ao REsp n. 1.733.013/PR, afirma que a análise foi precária, já que "a divergência foi suscitada, tão somente, em relação ao quanto decidido pela 2ª Seção desta Corte por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência 1.886.929, de modo que a menção aos fundamentos aludidos no REsp n. 1.733.013/PR decorre de mera ilustração argumentativa, especialmente, acerca da ausência de menção naquele julgado à existência de qualquer espécie de exceção da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS para medicamentos de natureza oncológica" (fl. 877). Requer, ao final, seja provido o agravo interno para reforma da decisão que não conheceu dos embargos de divergência, de modo que deles se conheça a fim de serem providos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA N. 168 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA UTILIZADOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ, não mais persiste a finalidade de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional. Incidência da Súmula n. 168 do STJ. 2. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. 3. Agravo interno desprovido.