STJ AREsp 2623029
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS DE ALMEIDA RODRIGUES contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a defesa alega, em suma, que: " .. o fato de o presente recurso não ter sido submetido a julgamento colegiado solapou duramente o direito de defesa do Recorrente consubstanciado no exercício do seu direito à sustentação oral, permitindo que todos os Ministros pudessem efetivamente conhecer, com amplitude, a matéria questionada." Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido.