STJ AREsp 2502941
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Otacilio Barbosa contra a decisão monocrática de minha relatoria, na qual não conheci do recurso ante a ausência de impug nação dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, quais sejam, Súmula 284/STF, consonância do acórdão com o posicionamento referendado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83/STJ) e Súmula 7/STJ (fls. 1.242/1.245). Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante afirma que impugnou todos os tópicos elencados na decisão do presidente do Tribunal recorrido que inadmitiu o recurso especial, conforme pode ser verificado no competente recurso apresentando a esta Corte Superior de Justiça (fl. 1.260). No mais, reiterou a tese de mérito reproduzindo as razões externadas no recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.