Decisão · STJ

STJ AREsp 2361882

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-05-11publicado em 2024-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo BANCO ITAUCARD S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 37-38): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DA MORA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.1. Trata-se de agravo de instrumento do Banco/Autor contra decisão que determinou a comprovação da mora para fins de concessão de liminar de busca e apreensão. 2. Interposição de Ação de Busca e Apreensão pelo credor fiduciário que exige a comprovação de dois requisitos: inadimplemento das obrigações contratadas e efetiva constituição em mora do devedor. Inteligência do art.2º,§ 2º, e 3º, ambos, do Decreto-Lei nº.911/69. Aplicação do Enunciado nº. 72 do STJ e Enunciado nº. 283 deste TJRJ.3. Notificação, no caso concreto, que não restou sequer entregue à devedora, face a sua ausência ou de qualquer outro para recebê-la. Ausência de recebimento que, por consectário lógico, implica em não preenchimento do requisito da constituição em mora - condição sine qua non para concessão da liminar almejada. Jurisprudência do STJ e deste TJRJ.4. Mens legis do decreto que visa garantir que o alienante não seja surpreendido coma subtração repentina do bem dado em garantia, sem que antes seja cientificado e tenha a oportunidade para, querendo, quitar a dívida e conservar o bem em seu poder.5. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 60-63). Nas razões do agravo interno, alega o agravante que (fls. 125-137): acerca da incidência da Súmula 83/STJ, "o Agravo em Recurso Especial, nas e-STJ fls. 95/98, colacionou precedentes aptos a demonstrar que o entendimento deste C. STJ a respeito da matéria não está pacificado". No que tange à incidência da Súmula 7/STJ, "como se observa do Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 93/94.), o Agravante realizou o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais". No mais, aduz que o acórdão está em dissonância com a jurisprudência do STJ. Pugna, por fim, que "seja conhecido e provido o presente agravo interno para conhecer do Agravo em Recurso Especial e, consequentemente, dar provimento ao Recurso Especial". Sem impugnação (fl. 146). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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