STJ AREsp 2533341
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem, que não admitiu o recurso, impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA IZIDORO contra decisão da Presidência dessa Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ. A parte agravante sustenta que (f. 801-811): Diferentemente do que compreendido na decisão agravada, todos os atos atacados no Recurso Especial foram devidamente fundamentados, conforme trechos abaixo colacionados: .. Permissa venia, I. Ministros, podemos verificar que tanto em Recurso Especial, quanto em Agravo a questão do princípio da legalidade apontado em Recurso Especial, bem como em Agravo estava diretamente relacionado e fundamentado ao caso dos autos, quando explicado e trazido a lei Orgânica Municipal tanto em Recurso Especial, quanto em Agravo ao apontar: .. E ainda, quando apontado o desrespeito a Súmula vinculante 43 do STF qual declara que: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido(..); .. Ademais igualmente foi fundamentado que a prática da ilegalidade, ou seja, a guarida de manter em validade a Lei Municipal declarada como INCONSTITUCIONAL pelo próprio E. TJ/SP, é afronta direta a Constituição Federal e ao Código Civil, sendo ambos expostos acima e agora repetidos: .. Neste particular aspecto, devemos destacar que a divergência jurisprudencial constou em Recurso Especial, Embargos Declaratórios e em Agravo, certo ainda que além de constar houve verdadeira comparação com o acórdão prolatado, o proferido pelo TJ/BA, bem como ao caso dos autos, abaixo: .. Data maxima venia, não podemos entender que a agravante fez alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, na medida em que trouxe as leis federais na íntegra e anexadas, as decisões e a devida fundamentação e correlação ao caso concreto, motivo pelo qual, referido Recurso atacou os argumentos em que embasou a decisão impugnada, portanto, requer a reapreciação da r. decisum ora agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem, que não admitiu o recurso, impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016). 3. Agravo interno não provido.