Decisão · STJ

STJ AREsp 2451588

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-06-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. INDUÇÃO AO ERRO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO EQUIVOCADA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONTRACHEQUE. DESCONTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. HIPÓTESE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que o consumidor foi induzido pelo banco a contratar cartão de crédito em vez de empréstimo consignado, demandaria o re exame das provas e do contrato celebrado entre as partes, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BMG S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 856-859 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 863-876), a agravante sustenta , em síntese, que não pretende o reexame do contrato ou das provas dos autos, mas, sim, a análise de eventual violação dos arts. 186, 421 e 927 do Código Civil. Além disso, ressalta que a indenização por danos morais pode ser revista para que seja adequada aos parâmetros fixados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte adversa ofereceu impugnação (e-STJ fls. 800-896). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSUMIDOR. INDUÇÃO AO ERRO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO EQUIVOCADA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CONTRACHEQUE. DESCONTO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. HIPÓTESE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que o consumidor foi induzido pelo banco a contratar cartão de crédito em vez de empréstimo consignado, demandaria o re exame das provas e do contrato celebrado entre as partes, procedimentos vedados em recurso especial, conforme as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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