STJ AREsp 2511259
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DA AÇÃO ANTERIOR. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEOMIRO MARIANO contra a decisão (e-STJ fls. 564/566) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ . Em suas razões, o recorrente impugna a decisão agravada e insiste na tese de cabimento da ação rescisória em razão da ocorrência de deserção, afirmando que "(..) o ordenamento jurídico pátrio inadmite o reconhecimento de recolhimento de custas em guia e código diverso do que estipulado nas normas de serviços que regula a regra processual. O recolhimento das taxas judiciárias deve observar as Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, com o fito do valor depositado tenha correta destinação e, consequentemente, revertido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme disposto no Provimento CG número 16/2012, vigente a partir de 04 de Junho de 2.012, posteriormente, alterado pelo provimento CG número 33/2013, de 04 de Novembro de 2.013 (..) É notório o dever da parte em recolher as custas processuais através da competente guia DARE-SP, como apontou o item 8.1, sendo certo que sua inobservância acarreta a invalidade do recolhimento, como determina o item 8.4, inadmissível, portanto, qualquer interpretação extensiva. Esse impugnado acórdão, inegavelmente, desrespeitou o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça, que em caso similar já se posicionou que o recolhimento das custas judiciais em guia errada leva a deserção do recurso" (e-STJ fls. 575/576). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DA AÇÃO ANTERIOR. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.