Decisão · STJ

STJ AREsp 2458791

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA contra a decisão de e-STJ fls. 257/258 que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante afirma, em síntese, que o óbice processual invocado não se encontra presente, pois "(..) cuidou em ressaltar, detalhadamente, fundamentação para que o acórdão guerreado fosse modificado" (e-STJ fl. 268). Transcreve o art. 520 do Código de Processo Civil, asseverando que "(..) o manejo recursal ressaltou quais foram os dispositivos violados, demonstrando a fundamentação para a reforma da decisão, o que afasta a incidência da supracitada súmula" (e-STJ fl. 268). Não houve impugnação (e-STJ fl. 276). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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