STJ AREsp 2519686
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE SOCORRO OLIVEIRA contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. Nas razões do agravo regimental, a defesa do agravante reiterou a tese de mérito suscitada no recurso especial, pugnando pela reforma da decisão agravada. A Subprocuradoria-Geral da República requereu a intimação do agravado (Ministério Público bandeirante) para impugnar o agravo regimental, e opinou pelo desprovimento, destacando o princípio da celeridade processual e o que se segue (fl. 2.156 - grifo nosso): Não obstante o exposto, em observância ao princípio da celeridade processual, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opina pelo desprovimento dos agravos regimentais interpostos por JOSE SOCORRO OLIVEIRA (fls. 2128/2132) e RONALDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (fls. 2135/2139), contra a decisão monocrática (fls. 2121/2123) que não conheceu de ambos os agravos em recurso especial, com base no art. 21- E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL FOI IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.