Decisão · STJ

STJ AREsp 2466116

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DOS DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dissociação entre a matéria recursal e os dispositivos tidos por violados, cujo conteúdo jurídico não diz respeito àquela, configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME AUGUSTO DA SILVA BARROS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 226-227). A parte agravante aduz, em síntese, que a indicação dos dispositivos de lei federal equivocados ocorreu por erro material, mas isso não impediria a compreensão da controvérsia. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. INDICAÇÃO ERRÔNEA DOS DISPOSITIVOS DE LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dissociação entre a matéria recursal e os dispositivos tidos por violados, cujo conteúdo jurídico não diz respeito àquela, configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →