Decisão · STJ

STJ EAREsp 2227286

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-10-05publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização interna da jurisprudência desta Corte, de forma que, para o cabimento do recurso, exige-se a demonstração de divergência a respeito de matéria de mérito efetivamente debatida por órgão fracionário, seja ela relacionada à norma de direito processual, seja de direito material. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o mero acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por FERNANDO ANTONIO FRATTINI E OUTROS contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão de o acórdão embargado não ter apreciado o mérito da questão trazida a julgamento (Súmula 315/STJ). Inconformado, sustenta o agravante, em resumo, que: (I) "Ao sugerir que o debate versaria sobre direito processual deixou de atentar o v. acórdão de fls. 1.878/1.880 que o parágrafo único do art. 59 da Lei de Licitações, expressamente citado no v. acórdão objeto do Recurso Especial, é categórico em estabelecer que a indenização é consectário lógico da declaração de nulidade do ato administrativo" (fl. 1.998); (II) no julgamento paradigma, a Turma foi categórica em afirmar que o parágrafo único do art. 59 da Lei de Licitações estabelece que a indenização é consectário lógico da declaração judicial de nulidade do ato administrativo, não havendo falar em ação própria para tal discussão; e (III) já houve aumento dos honorários advocatícios, não sendo cabível a dupla majoração. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 2.013). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DA DEMANDA. REVISÃO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização interna da jurisprudência desta Corte, de forma que, para o cabimento do recurso, exige-se a demonstração de divergência a respeito de matéria de mérito efetivamente debatida por órgão fracionário, seja ela relacionada à norma de direito processual, seja de direito material. 2. Não se admitem embargos de divergência com o objetivo de discutir o mero acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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