Decisão · STJ

STJ REsp 2112288

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial anterior, não há ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 351/355 e-STJ). Nas suas razões (fls. 359/364 e-STJ), a parte agravante repisa os fundamentos do recurso especial quanto à ocorrência de coisa julgada. Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de pedido distinto e não apreciado por decisão judicial anterior, não há ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →