Decisão · STJ

STJ AREsp 2474025

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM BELLA VITTA MONTE LIBANO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 217/218). Em suas razões (e-STJ fls. 221/224), a agravante alega que "(..) explanou que o objetivo do Recurso é simplesmente a aplicação dos Art. 1.336, I, do C.C., Art. 4º, da Lei 4.591/64 e Art. 109, III do C.P.C., uma vez ser pacífico que o presente processo se trata de obrigação propter rem" (e-STJ fl. 221). Ao final, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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