Decisão · STJ

STJ AREsp 2465343

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Antonio Ferreira de Almeida contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 609/611). Sustenta o agravante que a Ministra Presidente, na decisão retro, negou provimento ao Recurso Especial fundamentando que, para atender as pretensões do Agravante quanto à alegação de violação do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, far-se-ia necessário o revolvimento fático dos autos. .. Entretanto, tal argumento não deve lograr êxito para fins de não conhecimento ou eventual denegação de provimento ao Recurso Especial, uma vez que no caso em análise, o pedido formulado à Corte Superior prescinde de reexame fático para a sua apreciação e provimento (fl. 620). Assevera que não se deve atribuir a figura de traficante para o agravante, em verdade, há insuficiência de provas da materialidade do delito pertencer ao Marcos, tendo em vista que a residência abandonada, era conhecido como local para o uso de entorpecentes, além de que, os policiais só chegaram em tal residência, através de denúncias anônimas, sem mencionar o nome de quem era responsável pelo local (fl. 621). Reforça que a questão em tela não incide os efeitos da Súmula 7/STJ que, a própria Corte Superior, com significante frequência, julga casos extremamente semelhantes ao presente, considerando ilegais as condenações por crime de tráfico de drogas sem que tenha provas contundentes, pois trata-se somente de revaloração dos elementos (fl. 622). Pede que o presente recurso seja submetido a julgamento pela Turma para após análise do colegiado seja dado provimento ao Recurso Especial em toda a sua integralidade petitória (fl. 625). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da insurgência (fls. 644/648): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Tribunal de Justiça, ao analisar as provas constantes dos autos, entendeu que " .. as circunsta ncias da apreensa o dos entorpecentes e as provas orais e documentais apontam a trafica ncia .. " (e-STJ, fl. 529). Modificar tal entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer pelo na o provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CADERNO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →