Decisão · STJ

STJ AREsp 2452150

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 3/10/2023. O prazo para a interposição do agravo teve início em 4/10/2023 e término em 9/10/2023. Todavia, o presente recurso foi interposto so mente em 10/10/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO FERREIRA CAMARGO contra a decisão de fls. 1847/1848, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação aos fundamentos da decisã o recorrida (Súmula n. 182/STJ). O agravante sustenta a não incidência da Súmula n. 7/STJ e alega que " .. Não há como se reconhecer a deficiência de fundamentação do Recurso quando, o Recurso de Agravo em Recurso Especial indica de forma pormenorizada a divergência jurisprudencial instalada" (fl. 1863) O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1875/1879). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 3/10/2023. O prazo para a interposição do agravo teve início em 4/10/2023 e término em 9/10/2023. Todavia, o presente recurso foi interposto so mente em 10/10/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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