STJ HC 850110
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO). CRIMES CONEXOS COM ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS. DECISÃO DO STF NAS RECLAMAÇÕES N. 46.987/PB e N. 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂ NCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. É entendimento consolidado deste Superior Tribunal, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos aos delitos eleitorais. 2. Hipótese em que, embora a inicial acusatória sustente que não há crime eleitoral a noticiar, bem como tenha sido indeferida exceção de incompetência ajuizada pela defesa, sob o fundamento de que não há relação dos fatos lá apurados e os que são descritos na presente denúncia, é fato incontroverso nos autos que existe conexão entre as ações penais, bem como entre as ações penais e o procedimento de investigação criminal a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de encaminhar os autos à Justiça Eleitoral. 3. Caso em que todos os procedimentos decorrem da denominada Operação Calvário, investigação destinada a desvendar uma organização criminosa articulada para a prática de crimes contra a Administração do Estado da Paraíba, por meio da qual foi desvendada a prática de condutas dirigidas à formação de "caixa 2" para custear campanhas eleitorais. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão, da minha lavra, em que concedi a ordem impetrada em benefício de Ricardo Vieira Coutinho, assim ementada (fl. 522): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO). CRIMES CONEXOS COM ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS. DECISÃO DO STF NAS RECLAMAÇÕES N. 46.987/PB e N. 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida. Alega o agravante, em síntese, que, na hipótese dos autos, conforme o contexto dos fatos descritos na denúncia e suas circunstâncias, não há conexão ou liame objetivo ou subjetivo entre os crimes comuns citados e eventuais condutas descritas no Código Eleitoral que teriam o condão de firmar a competência da Justiça Eleitoral, não tendo sido abordada na exordial acusatória da ação penal de origem eventuais prática de condutas dirigidas à formação de "caixa 2" para custear campanhas eleitorais (fl. 540). Postula, então, o provimento do presente agravo regimental (com pedido de reconsideração), para denegar a ordem (fl. 548). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (OPERAÇÃO CALVÁRIO). CRIMES CONEXOS COM ELEITORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA DECIDIR A RESPEITO DA REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS CONEXAS. DECISÃO DO STF NAS RECLAMAÇÕES N. 46.987/PB e N. 53.360/PB, A RESPEITO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂ NCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. É entendimento consolidado deste Superior Tribunal, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes comuns conexos aos delitos eleitorais. 2. Hipótese em que, embora a inicial acusatória sustente que não há crime eleitoral a noticiar, bem como tenha sido indeferida exceção de incompetência ajuizada pela defesa, sob o fundamento de que não há relação dos fatos lá apurados e os que são descritos na presente denúncia, é fato incontroverso nos autos que existe conexão entre as ações penais, bem como entre as ações penais e o procedimento de investigação criminal a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de encaminhar os autos à Justiça Eleitoral. 3. Caso em que todos os procedimentos decorrem da denominada Operação Calvário, investigação destinada a desvendar uma organização criminosa articulada para a prática de crimes contra a Administração do Estado da Paraíba, por meio da qual foi desvendada a prática de condutas dirigidas à formação de "caixa 2" para custear campanhas eleitorais. 4. Agravo regimental improvido.