STJ HC 914172
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rafael Henrique contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que rejeitou os embargos de declaração (fls. 262/263). Nas razões do regimental, o agravante reitera que a decisão que recebeu a denúncia não foi fundamentada, considerando que não analisou, adequadamente, as preliminares lançadas na defesa prévia, visto que se limitou a dizer que se confunde o mérito (fl. 269). Defende o cancelamento da audiência ao argumento de que não pode o paciente aguardar a decisão de mérito de segundo grau, considerando que a audiência de instrução está marcada para 10 de junho de 2024 e que, caso acolhidas as preliminares, o mencionado ato terá perdido o seu objeto (fl. 270). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.