Decisão · STJ

STJ AREsp 2550953

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA. CREDOR SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARLINDO INTROVINI MILANI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 211/STJ. Nas presentes razões, o agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice, pois o tribunal estadual enfrentou a alegada violação dos artigos 274 do Código Civil e 506 do Código de Processo Civil por ocasião do julgamento dos aclaratórios. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA. CREDOR SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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