STJ EAREsp 2245196
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO SAMPAIO LTDA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, pela impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma infralegal e de matéria exclusivamente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, a não incidência da Súmula 284/STF, já que "o Recurso Especial impugnou especificadamente cada um dos pontos do acórdão do Tribunal de Origem, o que permite a exata compreensão da controvérsia relacionada à aplicação das multas de maneira abitaria por parte dos fiscais da ANTT" (fl. 770). Sustenta, ainda, que "a recorrente não pretende obter reapreciação de prova, nem tampouco discussão de norma local. Aliás, a própria natureza do fundo de direito em questão revela que a discussão se situa no plano das teses jurídicas" (fl. 771). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.