STJ EREsp 1891848
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de divergência inauguram nova instância recursal, sendo devida a majoração dos honorários advocatícios já arbitrados. 2. Embargos de declaração acolhidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOÃO TUNEHARU MITSUYUKI e OUTROS. Sustentam omissão em relação à fixação dos honorários advocatícios. Afirmam que, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, são devidos honorários a seu patrono já que o recurso da embargada não teve êxito. Contudo, não houve tal arbitramento, que se refere aos honorários recursais. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de divergência inauguram nova instância recursal, sendo devida a majoração dos honorários advocatícios já arbitrados. 2. Embargos de declaração acolhidos.