STJ EREsp 1652426
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. 2. A indicação de link direto (deeplink) para a certidão de julgamento não supre a exigência de cabimento dos embargos de divergência. É indispensável que o link direto aponte para o inteiro teor do acórdão e não apenas partes dele. Outros documentos juntados (certidão de julgamento e íntegra do voto do acórdão integrativo, pela rejeição dos aclaratórios), tampouco suprem a exigência. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM contra decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência em seu recurso especial, por falta de colação do inteiro teor do paradigma. Sustenta a parte agravante, em síntese, ter juntado a íntegra do julgado e a respectiva certidão de julgamento, além de indicado o endereço eletrônico onde pode ser encontrado. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INTEIRO TEOR DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE JUNTADA. LINK INDICADO QUE NÃO APONTA PARA O INTEIRO TEOR DO JULGADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte deixou de juntar o inteiro teor do acórdão indicado como paradigma, razão pela qual seus embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. 2. A indicação de link direto (deeplink) para a certidão de julgamento não supre a exigência de cabimento dos embargos de divergência. É indispensável que o link direto aponte para o inteiro teor do acórdão e não apenas partes dele. Outros documentos juntados (certidão de julgamento e íntegra do voto do acórdão integrativo, pela rejeição dos aclaratórios), tampouco suprem a exigência. 3. Agravo interno desprovido.