STJ AREsp 2503371
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 . ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A absolvição do réu, pela prática do narcotráfico, sob o argumento de que não foram produzidas provas suficientes para a sua condenação, demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, providência inviável nesta sede recursal, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY FELISBERTO FERREIRA DE SOUZA contra decisão de minha Relatoria que, fundamentada no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mas concedeu habeas corpus de ofício, a fim de aplicar a redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração de 2/3, reduzindo a reprimenda definitiva, mantidos os demais termos do acórdão recorrido (e-STJ, fls. 1382-1386). A defesa alega, em síntese, que não se aplica, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. Sustenta que, na verdade, "é a tese defensiva que aplica o entendimento desta Corte, qual seja, de que o dolo de traficância não restou comprovado no curso do processo" (e-STJ, 1394). Requer seja recebido e processado este agravo regimental, submetendo-o a julgamento, com o fito de destrancar o recurso especial manejado e, no mérito, lhe dar provimento, posto que em total consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 1392-1396). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 . ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A absolvição do réu, pela prática do narcotráfico, sob o argumento de que não foram produzidas provas suficientes para a sua condenação, demandaria necessariamente o reexame das provas dos autos, providência inviável nesta sede recursal, conforme dispõe o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.